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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1233/2013 de 14 de March de 2013

Altera lei 1071-2009 de caráter  intrasferivel para funcionamento de táxi


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.10. 0art.2°, da Lei n° 1.071, de 29 de julho de 2009, passa a vigorar com o seguinte § 2°:

"§ 2° - O caráter personalíssimo e intransferível da autorização para funcionamento de táxi, instituído pela presente Lei, não se aplica aos pontos de táxi que foram adquiridos do Poder Executivo Municipal, mediante escritura pública, com base na Lei 206, de 23 de dezembro de 1974" 

Art.2°. Fica revogado o parágrafo único, doart.3°, da Lei n° 1.071, de 29 de julho de 2009.

Art.3°. 0 Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alexânia, 14 de March de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal