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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 411/1995 de 30 de January de 1995

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA SOCIAL EVANGÉLICA,  entidade de ensino Filantrópico, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado - de Goiás, por seus membros, aprovou, e Eu, Presidente da Câmara Municipal de Alexania-Goiás, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos - termos desta Lei, a proceder lavratura de Convênio Parcial, junto ao estabelecimento de ensino "ESCOLA SOCIAL EVANGËLICA", com sede nesta' cidade, reconhecida pele Governo do Estado de Goiás como sendo de uti lidade publica e de cunho filantrópico.

 Art. 2° - Para dar eficácia a este Convinio a Prefeitura Municipal,se compromete a colocar a' disposição da Escola Social Evangelica 05 (cinco) Professores da Municipalidade, a partir do ano letivo de 199 sem prejuizo dos servidores já colocados à disposição da referida Escola.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em contra partida a referida Esdola se compromete a fornecer gratuitamente 200 (duzentas) meia bolsas de estudos para alu nos do preescolar e da primeira fase. 

Art.3° - Objetiva a celebração do Convênio: a i Manter o regular funcionamento do estabelecimento, propiciando - particularmente, à Comunidade carente, acesso ao ensino fundamental; b - Suprir as necessidades Municipais quanto as vagas existentes para acomodar todos os alunos do Município; 

Art. 4° Compete a Escola manter regularmente 200 (duzentos) alunos matriculados e beneficiados por esta Lei. 

Art. 5° - Compete ao Municício fiscalizar, através do Departamento de Educação e Cultura - DRIB° o alcance do objetivo deste Convênio.

Art. 6° - A Escola se compromete a encaminhar para a Câmara de Verea dores relação dos alunos a serem beneficiados por esta Lei, os quais' somente estargo aptos a receber ap4s verificação das necessidades reais dos mesmos  

Art. 7° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposições em contrario.