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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 413/1995 de 26 de January de 1995

Procede Aumento Salarial aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Alexânia e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias, 

Faço saber, que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias, por seus membros, nos termos do art. 11 tem XXXIX concomitante com oart. 35 item XI, da Lei Orgânica Municipal, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°) Fica o Chefe do Executivo autorizado nos termos desta Lei, a proceder Aumento Salarial aos Funcionarios Estatutarios da Prefeitura Municipal de Alexania, na forma e direcionamento dos anexos integrantes desta Lei.

§ 2°) 0 dispoto neste artigo sera aplicado em consonancia com o índice de 22.07% (vinte e dois vírgula zero sete por cento), sobre o salario percebido pelos serviddres do mês de dezembro, a titulo de aumento salarial.

§ 2° ) As Funções Gratificadas serão concedidos em conformidade com o Decreto 083/93, art. 22 do 054/93 e anexo II da presente Lei.  

Art. 2°) Fica reajustado o auxLio-famLia para os ser vidores, no valor de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) na propoção de uma cota-parte, objetivando beneficiar os dependentes comat 16 (dezesseis) anos de idade. 

Art. 3° ) Os encargos originarios desta Lei serão cobertos pela Lei de Meios de 1995, em conformidade com a origem e fina lidade da classificação funcional e orçamentaria prevista na Lei Federa n° 4.320/64.

Art. 4° ) Esta Lei entrara em vigor na data de 1° de janeiro de 1995.

Art. 5° ) Revogam-se as demais disposiçôes em contrario. 

Alexânia, 26 de January de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal