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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 415/1995 de 27 de March de 1995

Autoriza a contratação de pessoal em caráter de excepcional interesse público, por prazo determinado.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; 

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goais, por seus membros, Aprova e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexania, autorizada a contratar 06 (seis) serventes de pedreiro e 01 (Um) operador de maquinas, pelo prazo de 01 (um) ano, para suprir vagas no Setor de Obras Publicas Municipais, sob o regime estatutrio do Município. 

§ 1) No sera exigido dos pretendentes qualificaçao especifica ou escolarida de, devido a rUsticidade e natureza das atribuiçOes dos cargos.

§ 2°) Dos contratados, ficarão especificamente 02 (dois) servidores a disposição e manutençao da Limpeza Publica Municipal.

Art. 2°) Estas contratações se revestem de excepcional interesse publico, por que no dispomos de candidatos concursados nestas funções, e no podemos paraligar e prejudi , caras obras e os serviços publicos essenciais. 

Art. 3°) A remuneraço dos contratados por esta Lei obedecer o Plano de Cargos e Salrios dos demais funcionrios, ou seja, ser o salrio do nivel 55 do cargo de "Auxiliar de Serviços Gerais" do funcionalismo, com os reajustes periodicos.  

Art. 4°) Será assegurados aos contratados todos os direitos do Estatuto dos Funcionaris Publicos Municipais, exceto o F.G.T.S. ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Art. 5°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposições em contrário. 

Alexânia, 27 de March de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal