Autoriza a contratação de pessoal em caráter de excepcional interesse público, por prazo determinado.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goais, por seus membros, Aprova e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexania, autorizada a contratar 06 (seis) serventes de pedreiro e 01 (Um) operador de maquinas, pelo prazo de 01 (um) ano, para suprir vagas no Setor de Obras Publicas Municipais, sob o regime estatutrio do Município.
§ 1) No sera exigido dos pretendentes qualificaçao especifica ou escolarida de, devido a rUsticidade e natureza das atribuiçOes dos cargos.
§ 2°) Dos contratados, ficarão especificamente 02 (dois) servidores a disposição e manutençao da Limpeza Publica Municipal.
Art. 2°) Estas contratações se revestem de excepcional interesse publico, por que no dispomos de candidatos concursados nestas funções, e no podemos paraligar e prejudi , caras obras e os serviços publicos essenciais.
Art. 3°) A remuneraço dos contratados por esta Lei obedecer o Plano de Cargos e Salrios dos demais funcionrios, ou seja, ser o salrio do nivel 55 do cargo de "Auxiliar de Serviços Gerais" do funcionalismo, com os reajustes periodicos.
Art. 4°) Será assegurados aos contratados todos os direitos do Estatuto dos Funcionaris Publicos Municipais, exceto o F.G.T.S. ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Art. 5°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal