Altera redação do artigo 52, da Lei nº 407/94, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus Membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Passa a ter a seguinte redação o artigo 59, da Lei n2 407/94, de 21 de novembro de 1994.
Pargrafo Único: A partir doms de Agosto de 1995 aPre feitura Municipal se obriga a repassar mensalmente para o Fundo de que se trata esta Lei, o Índice de 3% ( tres por cento) mensalmente, do Fundo de Participaçao dos Municipios (FPM), pela Prefeitura Municipal, os retornos dos valores liberados, contribuições, doações e recursos ' de outras origens nacionais e estrangeiras.
Art. 2°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a data de 21 de novembro de 1994, revogando-se as demais disposiçôes em contrario.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal