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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 416/1995 de 17 de April de 1995

Altera redação do artigo 52, da Lei nº 407/94, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;  

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus Membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Passa a ter a seguinte redação o artigo 59, da Lei n2 407/94, de 21 de novembro de 1994.

Pargrafo Único: A partir doms de Agosto de 1995 aPre feitura Municipal se obriga a repassar mensalmente para o Fundo de que se trata esta Lei, o Índice de 3% ( tres por cento) mensalmente, do Fundo de Participaçao dos Municipios (FPM), pela Prefeitura Municipal, os retornos dos valores liberados, contribuições, doações e recursos ' de outras origens nacionais e estrangeiras.

Art. 2°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a data de 21 de novembro de 1994, revogando-se as demais disposiçôes em contrario. 

 

Alexânia, 17 de April de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal