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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 417/1995 de 17 de May de 1995

Autoriza suplementação de verbas orçamentárias na Lei de Meios de 1995, do Municíplo, e dá outras providências.

 


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus Membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado' nos termos desta Lei, a proceder na Lei de Meios de 1.995, a abertura, de credito suplementar, destinados a constituir reforços dos elementos de despesas do Legislativo nas seguintes classifIcaçoes orçamentarias:

01.01.001.2.001.

 3.1.1.1.                               R$ 82.294,15

3.1.2.0                                 R$ 3.975,30

3.1.3.1                                 R$ 7.422,94

TOTAL                                  R$ 93.692,39

§ Único: Para cobertura dos creditos suplementares serao utilizados recursos oriundos da anulagao parcial das seguintes dotaçOes orçamentrias:  

01.01.001.2.001.

 3.1.1.3                                R$ 2.692,39

01.01.001.1.001.

4.1.1.0                                  R$75.000,00

4.2.5.0                                  R$ 8.000,00 

01.01.001.1.002.

4.1.2.0                                  R$ 8.000,00

TOTAL                                   R$ 93.692,39  

Art. 2°) A Camara Municipal passara a ter credito adi cional na ordem 45,17% ( quarenta e cinco virgula dezesste por cento)

Art. 3°) VETADO

 

Art. 42) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicaÇÃO, revogadas as disposição em contrário.

 

 

 

 

Alexânia, 17 de May de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal