Autoriza suplementação de verbas orçamentárias na Lei de Meios de 1995, do Municíplo, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus Membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado' nos termos desta Lei, a proceder na Lei de Meios de 1.995, a abertura, de credito suplementar, destinados a constituir reforços dos elementos de despesas do Legislativo nas seguintes classifIcaçoes orçamentarias:
01.01.001.2.001.
3.1.1.1. R$ 82.294,15
3.1.2.0 R$ 3.975,30
3.1.3.1 R$ 7.422,94
TOTAL R$ 93.692,39
§ Único: Para cobertura dos creditos suplementares serao utilizados recursos oriundos da anulagao parcial das seguintes dotaçOes orçamentrias:
01.01.001.2.001.
3.1.1.3 R$ 2.692,39
01.01.001.1.001.
4.1.1.0 R$75.000,00
4.2.5.0 R$ 8.000,00
01.01.001.1.002.
4.1.2.0 R$ 8.000,00
TOTAL R$ 93.692,39
Art. 2°) A Camara Municipal passara a ter credito adi cional na ordem 45,17% ( quarenta e cinco virgula dezesste por cento)
Art. 3°) VETADO
Art. 42) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicaÇÃO, revogadas as disposição em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal