Concede descontos para estudantes em casas de diversões.
A Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica, pela presente Lei, concedido descontos de 50% (cinquenta por cento) no ingresso de estudantes nas casas de , diversões permanentes e temporarias estabelecidas neste Município.
Paagrafo Único: Nos locais ou eventos onde for proibido o acesso de menores, estes ficarao excluidos desta vantagem, no horrio em que houver esta proibição.
Art. 2°) Para gozar do beneficio deste diploma legal, o estudante deverá apresentar a respectiva Carteira de Identificaçao emitida pela direção do estabelecimento de ensino Municipal, Estadual ou particular.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal