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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 418/1995 de 27 de April de 1995

Concede descontos para estudantes em casas de diversões.


A Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica, pela presente Lei, concedido descontos de 50% (cinquenta por cento) no ingresso de estudantes nas casas de , diversões permanentes e temporarias estabelecidas neste Município. 

Paagrafo Único: Nos locais ou eventos onde for proibido o acesso de menores, estes ficarao excluidos desta vantagem, no horrio em que houver esta proibição. 

Art. 2°) Para gozar do beneficio deste diploma legal, o estudante deverá apresentar a respectiva Carteira de Identificaçao emitida pela direção do estabelecimento de ensino Municipal, Estadual ou particular. 

Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 

 

Alexânia, 27 de April de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal