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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 419/1995 de 28 de April de 1995

Autoriza desapropriação de lotes e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás; 

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Gois, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar a Quadra 262, composta de 27 lotes, no Setor Alexania anexa ao cemiterio desta cidade. 

Art. 2°) A presente desapropriaça'o justifica-se pela necessidade de ampliaçao do cemiterio local, levando-se em considerando, a grande quantidade de obitos ocorridos, e a aquisição dos terrenos perpetuos pelos familiares dos "De cujos", o que impede o reaproveita mento dos jazigos.

Art. 3°) Para fazer face as despesas decorrentes da desapropriaço, fica autorizado a abertura de credito, na Lei de Meios , caso seja indenizado em moeda corrente, no valor correspondente ao que for avaliado por comissão legalmente constitulda.  

§ Único: A indenizaçaão o poder ser efetuada tanto em dinheiro, conforme preceitua o art. 32 desta Lei, bem como, por permuta por imóvel com valor correspondente ou da doação em pagamento.

Art. 4°) Para avalia6o do imóvel ser nomeada pelo prefeito Municipal uma Comisso constituida de três membros, sendo dois do Executivo e um da Camara Municipal.  

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as demais disposiçoes em contrário.

 

 

Alexânia, 28 de April de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal