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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1234/2013 de 14 de March de 2013

Contratação de pessoal por prazo determinado de 03 meses


 

A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1°— Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em decorrência da falta de pessoal concursado, evitar colapso nas atividades educacionais, suprir demandas decorrentes da expansão de matriculas na rede escolar e exigências didático-pedagógicas, nos seguintes cargos e quantitativos:

Cargo

Quantitativo

Professor Nível I

23

Professor Nível IA

14

Auxiliares de Hig. e Alimentação

26

Auxiliares Administrativos

08

Monitores

30

 

Art.2° - As contratações serão feitas por prazo determinado, observado o prazo máximo de 03 (três) meses.

Art.3° - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada em importância não superior aos valores fixados para os servidores efetivos das mesmas categorias, excluídas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes dos cargos tomados como paradigma, observada a correspondente carga horária e a remuneração vigente na data da contratação.

Art.4° - Excepcionalmente, a contratação de pessoal referido nesta lei prescindirá de processo seletivo simplificado e poderá ser efetivada em vista de capacidade técnica ou cientifica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, observados os critérios e condições estabelecidos em ato próprio do Poder Executivo.

Art.5° - Os contratados com base nesta lei submetem-se ao Regime Geral da Previdência Social e o regime dos contratos será o administrativo.

Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta lei somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica.

Art.7°— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de, março do ano de 2013.

Alexânia, 14 de March de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal