Institui o Conselho Comunitário de Turismo - CONCOTUR e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias:
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Esta do deGoias, por seus Membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIO NO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica, pela presente Lei, criado o Conselho ' Comunitário de Turismo, tambem designado pela sigla CONCOTUR, do Municipio de Alexania, Estado de Goias.
Art. 2°) 0 Conselho Comunitario de Turismo sera constituido por 5 (cinco) membros, escolhidos dentre os cidadaos da Comunidade que tenham demonstrado interesse pela politica de solidarie dade Comunitaria e de Turismo.
Paragrafo Único: Os membros do Conselho serao indicados da seguinte forma: 01 (um) membro pelo Prefeito Municipal, 02 (dois) pela CamaraMunicipal e 02 (dois) pelas Entidades de Classe ' sediadas no Distrito de 81ho D'Agua.
Art. 3°) 0 mandato dos membros do Conselho sera exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestaçao de ser viços relevantes ao Município, atraves das seguintes metas:
I- Coordenar, incentivar e promover açoes de solidarie dade, comunitaria e de pollticas de turismo integradas ao desenvolvi mento socio-econOmico do Municipio de Alexania;
II- Estudar e propor a administraçao Municipal medidas de fomento e difuso do turismo e assistencia a comunidade, em colaboragao com entidades publicas e privadas que atuem nestas areas;
III- Prestar, quando solicitado, assessoramento a administração Municipal sobre pontos turisticos a serem inseridos no calendario das atividades do Municipio;
IV- Promover junto as entidades de classe, .campanhas' que visem incrementar o turismo do Municipio e sugerir politicas de solidariedade comunitaria nos campos da sallde, educaço, lazer, e segurança.
Art. 4°) A Presidencia edemais cargos de direço serâo ocupados por eleiço interna e definidos seus campos de atuação no regimento.
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica6o, revogando-se as demais disposiçao em contrario.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal