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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 423/1995 de 18 de May de 1995

Procede Reajuste Salarial aos Funcionários Estatutários Municipal de Alexânia, e da outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; 

Faço saber, que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros, nos termos do art. 11 Item XXXIX e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado nos termos desta Lei, a proceder Reajuste Salarial aos Funcionrios Estatutarios da Prefeitura Municipal de Alexania, na forma e direcionamento dos anexos integrantes desta Lei.

§ 1°) 0 disposto neste artigo seraaplicado em consonancia com Índice de 15,00% (quinze por cento), sobre o salario base de cada carreira doms de abril, a titulo de reajuste salarial. 

§ 2°) As Funçoes Gratificadas serao agraciadas em conformidade com o Decreto 083/93, art. 22 do 054/93 e anexo II da presente Lei. 

Art. 2°) Fica reajustado o auxilio-familia para os ser vidores, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) na proporçao de uma cota-parte, objetivando beneficiar os dependentes com atl 16 (dezesseis) anos de idade. 

Art. 3°) Os encargos originrios desta Lei serao cober tos pela Lei de Meios de 1.995, em conformidade com a origem e finali , dade da classificação funcional e orçamentaria prevista na Lei Federa n° 4.320/64. 

Art. 4°) Esta Lei entrará  em vigor na data de 12 de Maio de 1.995.

 

 

 

Alexânia, 18 de May de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal