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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 427/1995 de 02 de June de 1995

Modifica o Artigo 42, letra "a", da Lei Municipal nº 169/90, de 09 de novembro de 1990, que criou o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Estátutario do Município de Alexania/GO, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias;

Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado de Goias, pela maioria absoluta dos votos de seus Membros, APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°) Fica modificada a letra "a", do Art. 42, da Lei n2 169/90, revogando a expresso: "A escolaridade exigida para exercer o cargo e a primeira fase dO 1° grau".

Art. 2°) A reda6o da letra "a", do art. 42, da Lei n° 169/90, passara a ter o seguinte texto: 

a) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Tem como atribuições as funçes de Agente de Portaria, Merendeira, Servente, Vigia e Zelador. 0 seu código e 100 e os diversos niveis estio inseridos entre as referencias de n° 55 a 60. Esta categoria possui 06 (seis) niveis, isto e, do nivel 55 (cinquenta e cinco) ao nivel 60 (sessenta). Não exige nenhum grau de escolaridade. 

Art. 3°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica6o, revogando-se as demais disposições em contrário. 

 

 

Alexânia, 02 de June de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal