Modifica o Artigo 42, letra "a", da Lei Municipal nº 169/90, de 09 de novembro de 1990, que criou o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Estátutario do Município de Alexania/GO, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias;
Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado de Goias, pela maioria absoluta dos votos de seus Membros, APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°) Fica modificada a letra "a", do Art. 42, da Lei n2 169/90, revogando a expresso: "A escolaridade exigida para exercer o cargo e a primeira fase dO 1° grau".
Art. 2°) A reda6o da letra "a", do art. 42, da Lei n° 169/90, passara a ter o seguinte texto:
a) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Tem como atribuições as funçes de Agente de Portaria, Merendeira, Servente, Vigia e Zelador. 0 seu código e 100 e os diversos niveis estio inseridos entre as referencias de n° 55 a 60. Esta categoria possui 06 (seis) niveis, isto e, do nivel 55 (cinquenta e cinco) ao nivel 60 (sessenta). Não exige nenhum grau de escolaridade.
Art. 3°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica6o, revogando-se as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal