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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 429/1995 de 19 de June de 1995

Dispõe sobre doação de área pública Municipal a Associação de Produtores Rurais da Região da Igrejinha, e da outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; 

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Esta do de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal , autorizado a doar área de terra a Associaçao dos Produtores Rurais da Regiao da Igrejinha, neste Município. 

Art. 2°) A doaçao abrangera area de 1.250 2 , sendo 25 metros de frente por 50 metros de fundo, dentro de uma area maior ja pertencente a Municipalidade.  

§ Único: A doação tem como finalidade a construçao pelos associados, de sede propria e galpao para guarda de tratores e equipamentos.

Art. 3°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao, revogando-se as disposições em contrario.

 

Alexânia, 19 de June de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal