Autoriza aquisição de lotes situados na Vila Mutirão e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias;
Faça saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Gois, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica pela presente Lei autorizado a regulari zaçao dos terrenos, onde foi edificada a Vila Mutiraão
§ Único: 0 Executivo dispor de todos os meios legais disponiveis para o efetivo cumprimento dos termos inseridos no art. 1° desta Lei, tais como, idenização, permuta e doação em pagamento.
Art. 2°) Os lotes com ocupaqao indevida e sujeitos a regularização os seguintes:
Qd. 01, lotes: 01 a 04.
Qd. 03, lotes: 01 a 07/10 a 20.
Qd. 04, lotes: 07 a 10/04
Qd. 11, lotes: 01,02,05 a 13/18 a 20.
Qd. 12, lotes: 01 a 04/06 a 08/10 a 20.
Qd. 17, lotes: 13 a 18.
Qd. 02, lotes: 01 a 04/06 a 08 e lote 11.
§ 1°) A Prefeitura fica obrigada a construir em outro lote uma casa de igual tamanho e acabamento para o Sr. Antônio Moreira de Carvalho.
§ 2° ) 0 Senhor AntOnio Moreira de Carvalho devera per manecer em sua casa atual, at que a Prefeitura lhe entregue outra casa.
Art. 3°) Para aquisi6o facultada, conforme Pargrafo fJnico Ultima parte, ser criada uma Comisso de Avaliação, composta de 04 pessoas, sendo 02 do Executivo e 02 do Legislativo, nomeadas pelo Prefeito e Presidente da Camara respectivamente.
Art. 4°) Os lotes relacionados no artigo 22, desta Lei, apos adquiridos, serao doados aos posseiros residentes na referida Vila.
Art. 5°) Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a abrir credito especial para construção da Casa prevista nos Paragrafos 12 e 22 do art. 22.
Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal