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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 430/1995 de 19 de June de 1995

Autoriza aquisição de lotes situados na Vila Mutirão e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias; 

Faça saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Gois, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:  

Art. 1°) Fica pela presente Lei autorizado a regulari zaçao dos terrenos, onde foi edificada a Vila Mutiraão

§ Único: 0 Executivo dispor de todos os meios legais disponiveis para o efetivo cumprimento dos termos inseridos no art. 1° desta Lei, tais como, idenização, permuta e doação em pagamento.

Art. 2°) Os lotes com ocupaqao indevida e sujeitos a regularização os seguintes:

Qd. 01, lotes: 01 a 04.

Qd. 03, lotes: 01 a 07/10 a 20.

Qd. 04, lotes: 07 a 10/04

Qd. 11, lotes: 01,02,05 a 13/18 a 20.

Qd. 12, lotes: 01 a 04/06 a 08/10 a 20.

Qd. 17, lotes: 13 a 18.

Qd. 02, lotes: 01 a 04/06 a 08 e lote 11. 

§ 1°) A Prefeitura fica obrigada a construir em outro lote uma casa de igual tamanho e acabamento para o Sr. Antônio Moreira de Carvalho. 

§ 2° ) 0 Senhor AntOnio Moreira de Carvalho devera per manecer em sua casa atual, at que a Prefeitura lhe entregue outra casa.

Art. 3°) Para aquisi6o facultada, conforme Pargrafo fJnico Ultima parte, ser criada uma Comisso de Avaliação, composta de 04 pessoas, sendo 02 do Executivo e 02 do Legislativo, nomeadas pelo Prefeito e Presidente da Camara respectivamente. 

Art. 4°) Os lotes relacionados no artigo 22, desta Lei, apos adquiridos, serao doados aos posseiros residentes na referida Vila. 

Art. 5°) Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a abrir credito especial para construção da Casa prevista nos Paragrafos 12 e 22 do art. 22. 

Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as demais disposições em contrário. 

 

 

Alexânia, 19 de June de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal