Contratação de pessoal por prazo determinado de 12 meses
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em decorrência da falta de pessoal concursado, a fim de evitar colapso nas atividades educacionais, suprir demandas decorrentes da expansão de matriculas na rede escolar e exigências didático-pedagógicas, nos seguintes cargos e quantitativos:
CARGOS |
QUANTITATIVOS |
PROFESSORES NÍVEL I |
35 |
PROFESSORES NÍVEL IA |
25 |
AUXILIARES DE HIG. ALIMENTAÇÃO |
35 |
AUXILIARES ADMINISTRATIVOS |
10 |
MONITORES |
45 |
Art.2° - A contratação se dará pelo prazo de 12 meses, contados da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. A contratação, nos termos desta Lei, não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art.3° - A remuneração dos contratados com base na presente Lei será a mesma paga ao servidor ocupante de cargo efetivo, excluindo-se as gratificações e demais vantagens pessoais a estes devidas, e se dará de acordo com a carga horária trabalhada e a remuneração vigente na data da efetiva contratação.
Art.4° - 0 contratado será inscrito no Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será o administrativo.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal