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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1235/2013 de 14 de March de 2013

Contratação de pessoal por prazo determinado de 12 meses


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em decorrência da falta de pessoal concursado, a fim de evitar colapso nas atividades educacionais, suprir demandas decorrentes da expansão de matriculas na rede escolar e exigências didático-pedagógicas, nos seguintes cargos e quantitativos:

CARGOS

QUANTITATIVOS

PROFESSORES NÍVEL I

35

PROFESSORES NÍVEL IA

25

AUXILIARES DE HIG. ALIMENTAÇÃO

35

AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

10

MONITORES

45

 

Art.2° - A contratação se dará pelo prazo de 12 meses, contados da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. A contratação, nos termos desta Lei, não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

Art.3° - A remuneração dos contratados com base na presente Lei será a mesma paga ao servidor ocupante de cargo efetivo, excluindo-se as gratificações e demais vantagens pessoais a estes devidas, e se dará de acordo com a carga horária trabalhada e a remuneração vigente na data da efetiva contratação.

 Art.4° - 0 contratado será inscrito no Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será o administrativo.

Alexânia, 14 de March de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal