Altera redação do artigo 12, 22 e § Único e Artigo 32, item TV da Lei nº 422/95, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;
Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Gois, poi! seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) 0 Artigo 12 da Lei n° 422/95 de 17 de Maio de 1.995, passa a ter a seguinte redação:
"Fica pela presente Lei criado o Conselho de Desenvolvimento Socio Economico Cultural e de Turismo do Municipio de Alexânia, tambem designado pela sigla CONCOTUR, do Municipio de Alexania Estadode Goias".
Art. 2°) 0 artigo 22 e § Único da Lei n° 422/95, passa a ter a seguinte redaçao:
"0 Conselho de Desenvolvimento Socio Economico Cultural e de Turismo sera constituido por escolhidos dentre os cidadaos, da comunidade que tenham demonstrado interesse pela politica de solidariedade Comunitaria e de Turismo
§ Único: Os membros do Conselho serão indicados da seguinte forma:
01- VETADO. 01- Representante da Associaçao dos pequenos produtores Rurais de Alexania;
01- VETADO.
01- Representante do Comercio;
01- Representnte da Industria;
01- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
01- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01- Representante do Prefeito Municipal;
01- Representante daCamaraMunicipal;
01- Representante da Associaqa'o dos ArtesOes de 61ho e D'Agua;
01- Representante da Hotelaria de Alexnia;
01- Representante dos Restaurantes;
01- Representante da Casa da MemOria e do Fazer;
01- Representante da Hotelaria de 61ho D'Agua;
01- Representante da Coperserra ( Serra do Ouro).
Art. 3°) 0 Item IV do artigo 32 da Lei n2 422/95 passa a ter a seguinte redação:
"Promover junto as entidades de classe, campanhas que visem incrementar o turismo do Municipio e sugerir politicas de solidariedade comunitria nos campos da saúde, educação, lazer, segurança e cultura".
Art. 4°) Esta Lei entrarl em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal