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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 431/1995 de 21 de June de 1995

Altera redação do artigo 12, 22 e § Único e Artigo 32, item TV da Lei nº 422/95, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;

Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Gois, poi! seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) 0 Artigo 12 da Lei n° 422/95 de 17 de Maio de 1.995, passa a ter a seguinte redação: 

"Fica pela presente Lei criado o Conselho de Desenvolvimento Socio Economico Cultural e de Turismo do Municipio de Alexânia, tambem designado pela sigla CONCOTUR, do Municipio de Alexania Estadode Goias".

 Art. 2°) 0 artigo 22 e § Único da Lei n° 422/95, passa a ter a seguinte redaçao:

"0 Conselho de Desenvolvimento Socio Economico Cultural e de Turismo sera constituido por escolhidos dentre os cidadaos, da comunidade que tenham demonstrado interesse pela politica de solidariedade Comunitaria e de Turismo

§ Único: Os membros do Conselho serão indicados da seguinte forma:

01- VETADO. 01- Representante da Associaçao dos pequenos produtores Rurais de Alexania;

01- VETADO.

01- Representante do Comercio;

01- Representnte da Industria;

01- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;

01- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

01- Representante do Prefeito Municipal;

01- Representante daCamaraMunicipal;

01- Representante da Associaqa'o dos ArtesOes de 61ho e D'Agua;

01- Representante da Hotelaria de Alexnia;

01- Representante dos Restaurantes;

01- Representante da Casa da MemOria e do Fazer;

01- Representante da Hotelaria de 61ho D'Agua;

01- Representante da Coperserra ( Serra do Ouro). 

Art. 3°) 0 Item IV do artigo 32 da Lei n2 422/95 passa a ter a seguinte redação: 

"Promover junto as entidades de classe, campanhas que visem incrementar o turismo do Municipio e sugerir politicas de solidariedade comunitria nos campos da saúde, educação, lazer, segurança e cultura".

 Art. 4°) Esta Lei entrarl em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais.

 

 

Alexânia, 21 de June de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal