Autoriza suplementação de verbas orçamentárias na Lei de Meios de 1995.
0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 12) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado' nos termos desta Lei, a proceder na Lei de Meios de 1.995, a abertura de credito suplementar, destinados a constituir reforços do elemento de despesa do Executivo na seguinte classificaço: 08.42.188.1.008 Construção reforma e ampliação de escolas.
4.1.1.0 ................................................. Obras e instalações ...................................................... R$ 200.000,00
Total...........................................................................R$ 200.000,00
Art. 2°) Para cobertura das despesas do credito autorizado no artigo anterior, será utilizados recursos oriundos da anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária 99.99.999.9. 999.9-9.9.9 Reserva de Contigencia.
Art. 3°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal