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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 433/1995 de 03 de July de 1995

Autoriza suplementação de verbas orçamentárias na Lei de Meios de 1995.


0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 12) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado' nos termos desta Lei, a proceder na Lei de Meios de 1.995, a abertura de credito suplementar, destinados a constituir reforços do elemento de despesa do Executivo na seguinte classificaço: 08.42.188.1.008 Construção reforma e ampliação de escolas.

4.1.1.0 ................................................. Obras e instalações ...................................................... R$ 200.000,00

                                                                Total...........................................................................R$ 200.000,00

 

Art. 2°) Para cobertura das despesas do credito autorizado no artigo anterior, será utilizados recursos oriundos da anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária 99.99.999.9. 999.9-9.9.9 Reserva de Contigencia. 

Art. 3°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 03 de July de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal