Procede Aumento Salarial aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Alexânia e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus membros, nos termos do art. 11 item XXXIX concomitante com o art. 35 item XI, da Lei Organica Municipal, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 12) Fica o Chefe do Executivo autorizado nos ter mos desta Lei, a proceder Aumento Salarial aos Funcionarios Estatuta rios da Prefeitura Municipal de Alexnia na forma e direcionamento dos anexos integrantes desta Lei.
§ 1°) 0 disposto neste artigo sera aplicado em consonancia com o Índice de 6,635% ( seis vírgula seiscentos e trinta e cinco por cento), sobre o sala"rio base de cada carreira doms de julho, a título de aumento salarial.
§ 2°) As FunçOes Gratificadas sera agraciadas de conformidade com o Anexo II da Lei Municipal n° 423/95.
Art. 2°) Os encargos originrios desta Lei seráo cobertos pela Lei de Meios de 1.995, em conformidade com a origem e finalidade da classificação funcional e orçamentria prevista na Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de 19 (primeiro) de agosto de 1.995.
Art. 42) Revogam-se as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal