Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1°) Fica pela presente, criado Ponto de Taxi no Povoado da Serra do Ouro, Municipio de Alexania-Goias.
Art. 2°) 0 referido Ponto tem por finalidade, atender a demanda daquele Povoado que necessita de tal serviço.
Art. 3°) As concessões aos taxistas serao por tempo indeterminado e dependerá de regulamentação via Decreto do Executivo.
Art. 4°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal