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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 435/1995 de 03 de July de 1995

Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°) Fica pela presente, criado Ponto de Taxi no Povoado da Serra do Ouro, Municipio de Alexania-Goias. 

Art. 2°) 0 referido Ponto tem por finalidade, atender a demanda daquele Povoado que necessita de tal serviço.

Art. 3°) As concessões aos taxistas serao por tempo indeterminado e dependerá de regulamentação via Decreto do Executivo.

Art. 4°) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 03 de July de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal