Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 436/1995 de 03 de July de 1995

Prorroga prazo da Lei nº 385/94.


0 Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goias; 

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexnia, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica pela presente, prorrogado por 06 meses, o prazo para que a firma: Comercio de Tecelagem olhos D'Agua se esta beleça no lote de n9 06 da Qd. 02, Loteamento Alexnia, doado a mesma, atraves da Lei Municipal de n° 385/94,

de 20 de junho de 1.994.

Art. 2°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposiçoes em contrario.

 

 

Alexânia, 03 de July de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal