Autoriza doação de lote como forma de indenização e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexdnia, Estado de Goiás;
Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica pela presente, autorizado a doação do lote No 09, Qd B-97, Loteamento Alexdnia, ao Senhor José Marcos da Costa Freire.
Art. 2°) A doação justifica-se como forma de reparação de danos causados no lote No 8-B da Qd. 105 de propriedade do donatário, que por consequência da erosão inutilizou irreparavelmente este imóvel.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal