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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 450/1995 de 06 de November de 1995

Insere novos representantes no parágrafo único do art. 2. da Lei N. 431/95, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°) Fica pela presente, incluido dois novos representantes no Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico Cultural e de Turismo do Municipio de Alexania (CONCOTUR), sendo eles: 01 representante dos Catireiros de Alexania e 01 representante do Clube Nova Flórida. 

Art. 2°) Os novos membros farão representar seguimentos de potencial essencialmente turistico e comporão a relação de indicados no art. 2. parágrafo único, da Lei N. 431/95, de 21 de junho de 1.995.

Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 06 de November de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal