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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 451/1995 de 06 de November de 1995

Concede Pensão de Mercê a favor da senhora Santina Basilio de Araújo e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVA e EU, Prefeito Municipal,SANCIONO a seguinte Lei:

Art. l°) Fica concedida a senhora Santina Basilio de Araújo, viúva do funcinário municipal Clemente Barbosa, Pensão de Mercê, correspondente ao último salário percebido pelo esposo, o qual acompanhará na mesma proporção reajustes salariais oferecidos aos demais funcionários municipais.

Parágrafo Unico: A beneficiária da presente Lei fará Jus ao auxilio pecuniário enquanto permanecer viúva, tendo seus direitos preservados desde a morte do esposo. 

Art. 2°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, acrescido de mensalidades vencidas e vincendas. 

Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 06 de November de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal