Altera redação do Art. 2º, da Lei Nº 445/95, de 06 de outubro de 1.995, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica pela presente Lei, alterado o artigo 2o da Lei No 445/95, de 06 de outubro de 1.995, que passa a ter a seguinte redação:
"Fica criado no Plano de cargos e Salários do Funcionalismo Municipal, um cargo de Maestro para ser ocupado por contratação através de contrato especial por tempo determinado.
Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposiçoes contrária.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal