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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 452/1995 de 06 de November de 1995

Altera redação do Art. 2º, da Lei Nº 445/95, de 06 de outubro de 1.995, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. l°) Fica pela presente Lei, alterado o artigo 2o da Lei No 445/95, de 06 de outubro de 1.995, que passa a ter a seguinte redação:

"Fica criado no Plano de cargos e Salários do Funcionalismo Municipal, um cargo de Maestro para ser ocupado por contratação através de contrato especial por tempo determinado.

Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposiçoes contrária.

 

 

Alexânia, 06 de November de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal