Autoriza Crédito Especial na Lei de Meios de 1996, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexânia, estado de Goiás:
Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica pela presente Lei, autorizado um crédito especial na Lei de Meios de 1.996 na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao Fundo para a Infância e a Juventude, instituido pela Lei Municipal N. 393/94, de 08 de agosto de 1.994.
Parágrafo Unico: O referido crédito estará inserido dentro das rubricas abaixo descriminadas:
15.81.483
3.1.1.1 ..................................................................... R$ 16.000,00
3.1.2.0 ......................................................................R$ 2.000,00
3.1.3.1 ..................................................................... R$ 4.000,00
3.1.3.2 ..................................................................... R$ 2.000,00
3.1.9.2 ..................................................................... R$ 1.000,00
3.2.6.5 ..................................................................... R$ 5.000,00
4.1.1.0 ................................................................... R$ 10.000,00
4.1.2.0 ................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL .....................................................................R$ 50.000,00
Art. 2°) Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária reserva de contigência.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrária.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal