Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alexânia, para o exercício de 1996.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás, por seus Membros APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) O Orçamento Geral do Município de Alexânia, para o exercício de 1.996. Estima a RECEITA e FIXA a DESPESA em: R$ 14.280.409,07 (Quatorze Milhões, Duzentos e Oitenta Mil, Quatrocentos e Nove Reais e Sete Centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta.
Art. 2°) A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas em vigor e nas especificações constantes do anexo N° 02, da Lei No 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ...................................................................R$ 814.111,48
Receita Patrimonial................................................................ R$ 29.652,63
Receita Industrial ...................................................................R$ 5.655,88
Transferências Correntes ......................................................R$ 6.519.538,09
Outras Receitas Correntes..................................................... R$ 17.533,83
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.............................................................. R$ 1.702.341,63
Alienação de Bens.................................................................... R$ 110.289,61
Transferência de Capital ..........................................................R$ 5.081.285,92
TOTAL DA RECEITA
Art. 3°) As Despesas serão realizadas, de acordo com as autorizações contidas na Lei N. 426/95, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, e segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa que apresentam o seguinte desdobramento.
01- POR FUNCOES DO GOVERNO
1- Legislativo ............................................................................. R$ 625.270,19
3- Administração e Planejamento............................................. R$ 1.005.597,67
08- Educação e Cultura.............................................................. R$ 4.165.048,10
10- Habitação e Urbanismo........................................................ R$ 2.797.998,23
13- Saúde e Saneamento............................................................ R$ 1.787.702,33
15- Assistência e Previdência...................................................... R$ 748.792,55
16- Transportes ...........................................................................R$ 3.150.000,00
TOTAL DA DESPESA
2- POR CATEGORIAS ECONOMICAS
Despesas Correntes .................................................................... R$ 4.799.528,86
Despesas de Capital ......................................................................... R$ 6.330.880,21
Reserva de Contingência ..................................................................R$ 3.150.000,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 14.280.409,07
03- POR ORGAOS DA ADMINISTRACAO
PODER LEGISLATIVO
1- Câmara Municipal .........................................................................R$ 25.270,19
PODER EXECUTIVO
2- Gabinete do Prefeito....................................................................... R$ 210.821,13
3- Secretaria de Administração de Finanças........................................ R$ 794.776,64
05- Secretaria da Educação................................................................. R$ 4.165.048,10
6- Secretaria de Obras e Serv. Urbanos............................................... R$ 2.797.998,23
7- Secretaria de Saúde .........................................................................R$ 1.787.702,23
8- Secretaria de Assistência Social....................................................... R$ 3.898.792,55
TOTAL GERAL DA DESPESA -................................................................ R$ 14.280.409,07
Art. 4°) Nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal No 4.320, de 1.964, o Chefe do Poder Executivo adequará a realidade da Execução Orçamentária, as dotações destinadas ao Legislativo e ao Executivo, que se tornarem insuficientes, em valor nunca superior a despesa ficada por esta Lei.
Art. 5o) Esta Lei entrará em vigor no dia l° de Janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal