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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 454/1995 de 30 de November de 1995

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alexânia, para o exercício de 1996.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás:

Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás, por seus Membros APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) O Orçamento Geral do Município de Alexânia, para o exercício de 1.996. Estima a RECEITA e FIXA a DESPESA em: R$ 14.280.409,07 (Quatorze Milhões, Duzentos e Oitenta Mil, Quatrocentos e Nove Reais e Sete Centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta.

Art. 2°) A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas em vigor e nas especificações constantes do anexo N° 02, da Lei No 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ...................................................................R$ 814.111,48

Receita Patrimonial................................................................ R$ 29.652,63

Receita Industrial ...................................................................R$ 5.655,88

Transferências Correntes ......................................................R$ 6.519.538,09

Outras Receitas Correntes..................................................... R$ 17.533,83

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito.............................................................. R$ 1.702.341,63

Alienação de Bens.................................................................... R$ 110.289,61

 Transferência de Capital ..........................................................R$ 5.081.285,92

TOTAL DA RECEITA  

Art. 3°) As Despesas serão realizadas, de acordo com as autorizações contidas na Lei N. 426/95, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, e segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa que apresentam o seguinte desdobramento.

01- POR FUNCOES DO GOVERNO

1- Legislativo ............................................................................. R$ 625.270,19

3- Administração e Planejamento............................................. R$ 1.005.597,67

08- Educação e Cultura.............................................................. R$ 4.165.048,10

10- Habitação e Urbanismo........................................................ R$ 2.797.998,23

13- Saúde e Saneamento............................................................ R$ 1.787.702,33

15- Assistência e Previdência...................................................... R$ 748.792,55

16- Transportes ...........................................................................R$ 3.150.000,00

TOTAL DA DESPESA

2- POR CATEGORIAS ECONOMICAS

Despesas Correntes .................................................................... R$ 4.799.528,86

Despesas de Capital ......................................................................... R$ 6.330.880,21

Reserva de Contingência ..................................................................R$ 3.150.000,00

TOTAL ...............................................................................................R$ 14.280.409,07

03- POR ORGAOS DA ADMINISTRACAO

PODER LEGISLATIVO

1- Câmara Municipal .........................................................................R$ 25.270,19

PODER EXECUTIVO

2- Gabinete do Prefeito....................................................................... R$ 210.821,13

3- Secretaria de Administração de Finanças........................................ R$ 794.776,64

05- Secretaria da Educação................................................................. R$ 4.165.048,10

6- Secretaria de Obras e Serv. Urbanos............................................... R$ 2.797.998,23

7- Secretaria de Saúde .........................................................................R$ 1.787.702,23

8- Secretaria de Assistência Social....................................................... R$ 3.898.792,55

 

TOTAL GERAL DA DESPESA -................................................................ R$ 14.280.409,07

 

Art. 4°) Nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal No 4.320, de 1.964, o Chefe do Poder Executivo adequará a realidade da Execução Orçamentária, as dotações destinadas ao Legislativo e ao Executivo, que se tornarem insuficientes, em valor nunca superior a despesa ficada por esta Lei.

Art. 5o) Esta Lei entrará em vigor no dia l° de Janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 30 de November de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal