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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 458/1995 de 11 de December de 1995

Suspende a Aplicação do Art. 76 do Código de Posturas Municipal em Loteamentos sem Infra-Estrutura.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus Membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. l°) Não se aplica o Artigo 76 do Código de Postura f Municipal em Loteamento que não possuirem "Infra-Estrutura".

Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 11 de December de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal