Autoriza a contratação de Agentes Comunitários, atraves de contrato especial e dá ou-tras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania. Estado de Goiás;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania Estado deGoias. por seus Membros APROVAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica criado no Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Municipal, 19 (dezenove) Cargos de Agentes Comunitários de Saúda.
Parágrafo Primeiro: Os Agentes Comunitários de Saúde terão por função, a execução de serviços de prevenção, orientação e encaminhamento das pessoas da comunidade aos servicos de Saúde Municipal.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido como pré-requisito para ocupar a supervisão geral a obrigatoriedade do curso de enfermagem.
Art. 2°) Fica autorizada a abertura de crédito especial na Lei de Meios de 1.995, tanto quanto for necessário para o cumprimento da presente lei.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a data de 25 de julho de 1.995, revogando-se a Lei N. 438/95, de 11 de agosto de 1.995 e demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal