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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1237/2013 de 02 de May de 2013

Poder Executivo a doar terrenos públicos ao estado de goiás construção da escola padrão seculo XXI


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes Queiróz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao Estado de Goiás, os lotes de terreno de n° 01 24 da quadra 316 do Setor Morada Nova, do Loteamento Alexânia com a matricula 8956, de 26 de Outubro de 2006, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

§ 1° - os lotes acima especificados totalizam uma área de 10.750,00m2 (dez mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), com croqui e memorial descritivo constante em anexo.

Artigo 2° - O donatário (Estado de Goiás) deverá assumir o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo primeiro, uma Escola Padrão Século XXI.

§ 1° - 0 prazo de cumprimento será de 03 (três) anos, a contar da entrada em vigor desta lei, sob pena de reversão e nulidade do ato, nos termos do § 40 doart.17 da Lei 8.666/93.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2013. 

Alexânia, 02 de May de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal