Poder Executivo a doar terrenos públicos ao estado de goiás construção da escola padrão seculo XXI
A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes Queiróz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao Estado de Goiás, os lotes de terreno de n° 01 24 da quadra 316 do Setor Morada Nova, do Loteamento Alexânia com a matricula 8956, de 26 de Outubro de 2006, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
§ 1° - os lotes acima especificados totalizam uma área de 10.750,00m2 (dez mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), com croqui e memorial descritivo constante em anexo.
Artigo 2° - O donatário (Estado de Goiás) deverá assumir o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo primeiro, uma Escola Padrão Século XXI.
§ 1° - 0 prazo de cumprimento será de 03 (três) anos, a contar da entrada em vigor desta lei, sob pena de reversão e nulidade do ato, nos termos do § 40 doart.17 da Lei 8.666/93.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2013.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal