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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 438/1995 de 11 de August de 1995

Autoriza o credenciamento de 19 Agentes de Saúde e 01 Enfermeira habilitada, para serviços de prevenção e orientação às pessoas carentes.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Esta do de Goias, por seus Membros, APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 12) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a credenciar 19 Agentes Comunitarios de Saúde e 01 Enfermei ra habilitada para execução de serviços de prevenção, orientação e encaminhamento as pessoas da comunidade aos Serviços de Saúde Municipal, so eles: 

Joanice Pereira Alves................................................. Enfermeira

Yone Cardoso Brasil Lobo........................................... Agente Comunitario 

Marcia Carneiro ....................................................... Agente Comunitario

Maria da Conceição M. Lima .......................................Agente Comunitario

Maria do Carmo........................................................ Agente Comunitario

Divacy Maria Nascimento........................................... Agente Comunitario

Iraci Teixeira dos Reis............................................... Agente Comunitario

Vilma de Abreu Valenga ............................................Agente Comunitario

Maria Jovina Leio Santos........................................... Agente Comunitario

Paulo Cezari Vidal.................................................... Agente Comunitario

JuliaMaria Ferreira da Silva........................................Agente Comunitario

Bernadeth Moreira de Melo....................................... Agente Comunitario

Edna Raquel A. Gomes Mendes................................ Agente Comunitario

Katia S. Filipin....................................................... Agente Comunitario

Osmando Moreira de Souza .................................... Agente  Comunitário

Claudia Maria Geraldo Agy......................................  Agente Comunitário

 Claudia Rolemberg Farias....................................... Agente Comunitário

Gilmar Martins Guimaraes....................................... Agente Comunitário

Ermenegilda R. de Siqueira .................................... Agente Comunitário

Ruth Pereira Farinha................................................ Agente Comunitário

Art. 2°) 0 credenciamento será feito atraves de Decreto do Executivo Municipal, ficando o pagamento do pessoal condicionado a liberação das parcelas mensais do SUS.

Art. 3°) Este credenciamento no gerar & qualquer tipo de vinculo ou relagao empregaticia com a Administragao Municipal.

Art. 4°) Os Agentes Comunitários credenciados receberâo um salario minimo de R$ 100,00 (cem reais), e a Supervisora Ge ral, Sr., Joanice Pereira Alves R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), mensais.

Art. 5°) Fica autorizada, ainda, a abertura de credito especial na Lei de Meios de 1.995, tanto quanto for necessário para o cumprimento da presente Lei.

Art. 6°) Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos.

 

  

 

 

Alexânia, 11 de August de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal