Autoriza o credenciamento de 19 Agentes de Saúde e 01 Enfermeira habilitada, para serviços de prevenção e orientação às pessoas carentes.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Esta do de Goias, por seus Membros, APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 12) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a credenciar 19 Agentes Comunitarios de Saúde e 01 Enfermei ra habilitada para execução de serviços de prevenção, orientação e encaminhamento as pessoas da comunidade aos Serviços de Saúde Municipal, so eles:
Joanice Pereira Alves................................................. Enfermeira
Yone Cardoso Brasil Lobo........................................... Agente Comunitario
Marcia Carneiro ....................................................... Agente Comunitario
Maria da Conceição M. Lima .......................................Agente Comunitario
Maria do Carmo........................................................ Agente Comunitario
Divacy Maria Nascimento........................................... Agente Comunitario
Iraci Teixeira dos Reis............................................... Agente Comunitario
Vilma de Abreu Valenga ............................................Agente Comunitario
Maria Jovina Leio Santos........................................... Agente Comunitario
Paulo Cezari Vidal.................................................... Agente Comunitario
JuliaMaria Ferreira da Silva........................................Agente Comunitario
Bernadeth Moreira de Melo....................................... Agente Comunitario
Edna Raquel A. Gomes Mendes................................ Agente Comunitario
Katia S. Filipin....................................................... Agente Comunitario
Osmando Moreira de Souza .................................... Agente Comunitário
Claudia Maria Geraldo Agy...................................... Agente Comunitário
Claudia Rolemberg Farias....................................... Agente Comunitário
Gilmar Martins Guimaraes....................................... Agente Comunitário
Ermenegilda R. de Siqueira .................................... Agente Comunitário
Ruth Pereira Farinha................................................ Agente Comunitário
Art. 2°) 0 credenciamento será feito atraves de Decreto do Executivo Municipal, ficando o pagamento do pessoal condicionado a liberação das parcelas mensais do SUS.
Art. 3°) Este credenciamento no gerar & qualquer tipo de vinculo ou relagao empregaticia com a Administragao Municipal.
Art. 4°) Os Agentes Comunitários credenciados receberâo um salario minimo de R$ 100,00 (cem reais), e a Supervisora Ge ral, Sr., Joanice Pereira Alves R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), mensais.
Art. 5°) Fica autorizada, ainda, a abertura de credito especial na Lei de Meios de 1.995, tanto quanto for necessário para o cumprimento da presente Lei.
Art. 6°) Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal