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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 439/1995 de 08 de September de 1995

Autoriza suplementação de verbas orçamentárias para o Legislativo Municipal, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexenia, Estado de Goias;  

Faça saber, que a Camara Municipal de Alexania, Esta do de Goias, por seus Membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica pela presente Lei, autorizado a suplemen tagao de verbas orçamentrias na ordem de R$ 44.182,28 (quarenta e quatro mil cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) destinadas ao Poder Legislativo dentro das rubricas abaixo descriminadas:

01.01.001.2.002

 3.1 1 1.................................... R$ 32.182,28

3.1 2 0..................................... R$ 4.000,00

3.1 3 2..................................... R$ 5.000,00

4.1 2 0..................................... R$ 3000,00

Art. 2°) Para fazer face a esta suplementagao, fica autorizado a anulaqeo parcial em igual quantia a titulo de compensaçao das dotaçoes:

01.01.001.2.001

 3.1 1 3..................................... R$ 10.000,00

3.1 3 1..................................... .R$ 5.000,00

01.01.001.2.003

 3.2 3 3 .................................... R$ 1.885,29

01.01.001.1.001

4.2.5.0 .....................................R$ 2.000,00

4.1.2.0......................................$ 23.411,70

TOTAL.................................... R$ 44.182,28 

Art. 3°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, com seus efeitos retroagidos ao dia 01 de agosto de 1.995.

Alexânia, 08 de September de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal