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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 440/1995 de 08 de September de 1995

Autoriza suplementação de verbas orçamentárla na Lei de Meios de 1995, e da outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; 

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado' nos termos desta Lei, a proceder na Lei de Meios de 1.995, a abertura de credito suplementar, destinados a constituir reforços do elemento de despesa do Executivo na seguinte classificação: 13.77 Proteção ao Meio Ambiente.

 13.77.445  Defesa contra a erosão                                                                                         R$ 120.000,00

                 Total                                                                                                                    R$ 120.000,00 

 

Art. 2°) Para cobertura das despesas do credito autorizado no artigo anterior, sero utilizados recursos oriundos da anulação parcial em igual valor da dota6o orçamentria 99.99.999.9.999- 9.9.9.9 (reserva de contigencia).

Art. 3°) Esta Lei entrar, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçees em contrario. 

 

 

 

Alexânia, 08 de September de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal