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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 442/1995 de 22 de September de 1995

Isenta famílias carentes do pagamento de IPTU e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; 

Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°) Fica pela presente Lei isento de pagamento do IPTU as famílias carentes cadastradas no Conselho Municipal da Solidariedade Humana deste Município. 

Parágrafo Unico: O imóvel cadastrado na Coletoria Municipal em nome do cônjuge ou dependenteserabeneficiado com a isenção desde que esteja sendo utilizado pela família cadastrada junto ao Conselho Municipal da solidariedade Humana.

Art. 2.) Para a eficácia desta Lei, basta a apresenta ção da Credencial fornecida pela Secretaria Estadual da solidariedade Humana ou Certidão fornecida pelo Conselho Municipal da Solidariedade Humana, junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 3.) Gozará do presente beneficio apenas as famílias que se encontrem cadastradas pelo Conselho até o mês de abril de cada ano, respectivo ao imposto a ser cobrado. 

Parágrafo Unico: As famílias carentes que deixarem de ser assistidas pelo Conselho Municipal da Solidariedade Humana perderão o direito a este beneficio.

Art. 4.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição.

Alexânia, 22 de September de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal