Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 443/1995 de 22 de September de 1995

Dispõe sobre desapropriação e doação de gleba de terra à Associação de Açougueiros e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar e doar a Associação de Açougueiros area de terra destinada a construção do Matadouro Municipal. 

Art. 2°) A presente desapropriação e doação tem por objetivo a construção, com recursos próprios dos Associados, o Matadouro Municipal.

Art. 3°) para fazer face as despesas decorrentes, desta Lei, fica autorizado no fluente orçamento, crê-dito especial no valor total do imóvel desapropriado. 

Art. 4°) A doaçao se caracterizará com a escritura após o inicio da edificação.

Art. 5°) Para a avaliação daarea, sera nomeada, pelo Chefe do Poder Executivo, uma Comissão, da qual participará dois (02) membros da Prefeitura e dois (02) membros da Camara Municipal, por indicação do Presidente da mesma.

Alexânia, 22 de September de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal