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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 444/1995 de 22 de September de 1995

Autoriza crédito suplementar e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, estado deGoias;

Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1.) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizadoPbs termos desta Lei, a proceder na Lei de Meios de 1.995, a abertura de crédito suplementar, destinados a constituir reforços do elemento de despesa do Executivo no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificaçao: 13.76.448.1.026-410 R$ 100.000,00                                                                                                                R$ 100.000,00

Art. 2.) Para cobertura das despesas do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária 99.99.999.9.999.9.9.9.9 (reserva de contigência).

Art. 3.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28 de agosto de 1.995, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Alexânia, 22 de September de 1995

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal