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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1238/2013 de 02 de May de 2013

Estrutura Organizacional da Secretaria de Meio Ambiente


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprovou e eu, PREFEITO DE ALEXANIA, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1°. Esta Lei altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMMARH;

Art.2° Assim a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, terá competência e atribuições para planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política ambiental do Município, através:

I — Do desenvolvimento da educação ambiental formal e não formal;

II — Da defesa ecológica dos recursos naturais;

III— Do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras;

IV — Do controle e fiscalização de atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços previstas no Código de Meio Ambiente e legislação correlata;

V — Da implantação, administração e conservação de praças, jardins, parques e unidades de conservação;

VI — Da promoção e do gerenciamento integral da limpeza urbana;

VII — Da promoção e execução de programas de proteção dos recursos naturais indispensáveis à vida;

VIII — Do apoio, desenvolvimento e incentivo à pesquisa cientifica na área de conservação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

IX — Na coordenação efetiva do Conselho e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, na consecução de seus objetivos e nas políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável e a responsabilidade socioambiental.

X - Das demais atribuições correlatas.

Art.3° As unidades administrativas básicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, criada por esta Lei, que será gerida pelo ocupante do cargo em comissão de Nível I - Superior de Direção, Secretário Municipal, com os correspondentes cargos de nível de direção, chefia e assessoramento, estando assim descriminadas:

CARGO

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO

Secretário

01

 Gestor geral da pasta

Secretário Adjunto

01

Assessor administrativo direto e substituto do Secretário

Assessor Técnico

02

Profissional de Nível Superior da área de engenharia ambiental, biologia ou área correlata

Assessor Administrativo da Secretaria (Profissional de nível Médio ou Superior)

02

Assessor administrativo de todas as áreas de atuação

Departamento de Licenciamento, Proteção e Educação Ambiental

01

Profissional de nível Superior da área de Engenharia Ambiental ou área correlata

Divisão Licenciamento e Educação Ambiental

01

Profissional de nível Superior da área de Engenharia Ambiental, Biologia ou área correlata

Divisão de proteção e fiscalização ambiental

01

Gestor das ações de proteção e fiscalização ambiental

Departamento de Limpeza Urbana, Parques, Pragas e Jardins

01

Gestor geral da Limpeza Urbana, Parques, Pragas e Jardins (Profissional de nível Superior da área de Engenharia Ambiental ou área correlata)

Divisão de limpeza urbana

01

Gestor das ações de limpeza urbana

Divisão de parques, pragas e jardins

01

Gestor dasKb-es de implantação e conservação de parques, praças e jardins

 

Art.4°. Integra a presente Lei a Tabela de Cargos Comissionados, em seu ANEXO I, contendo a descriminação dos Cargos e os respectivos proventos.

Art.5°. Outras atribuições e competências das unidades administrativas criadas por esta Lei serão regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Parágrafo único. A elaboração de seu Regimento Interno caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que deverá ser homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art.6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos de natureza especial, até o montante necessário à execução desta Lei.

Art.7°. Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal alterar o vigente orçamento, modificando a estrutura organizacional e dos fundos e transferindo programas, ações e remanejando elementos, com as mesmas finalidades, competências e atribuições, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com o objetivo de elaborar, fomentar, promover e acompanhar as políticas públicas correlatas, no âmbito do Município de Alexânia.

Art.8°. Fica modificado, também no bojo do Plano Plurianual, para o período de 2013 a 2016, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para viger no orçamento de 2013 e seguintes.

Art.9°. Ficam criadas no vigente orçamento as respectivas unidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art.10. Os recursos para financiar a alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos serão oriundos da readequação, transferência ou anulação de dotações orçamentárias correlatas.

Art.11 Ficam revogadas a disposições em contrário da Lei N° 784, de 12 de Abril de 2005; Lei N° 1072 de 04 de Agosto de 2009 e demais dispositivos.

Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Alexânia, 02 de May de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal