Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, aumentar nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no "Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais" e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexânia. Estado de Goiás: Facto saber que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus Membros APROVARAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica pela presente Lei, criado vários cargos, no nível inicial, que passarâo a integrar o Plano de Cargos e Salários, conforme discriminação.
- Merendeira, Ref. 102 05 vagas.
- Servente de Pedreiro Ref. 103 20 vagas.
- BorracheiroRef. 106 02 vagas.
- Vigia Ref.104 03 vagas.
b) AGENTE ESPECIALIZADO
- EletricistaRef. 201 09 vagas.
- TratoristaRef. 210 01 vaga.
c) MAGISTERIO MUNICIPAL
Assistente de ensino do Magistério Ref. 401 ....................................10 vagas.
- Professor de ensino médio, classe -B-Ref. 409 ............................. 15 vagas.
- - Professor de ensino médio, classe "C" Ref. 403............................04 vagas.
Art. 2°) Ficam, criados no Plano de Cargos e Salários do Município, no Cargo de Auxiliar de Servicos Gerais, as funções de Gari e Auxiliar de Mecânico, com 10 e 02 Vagas, respectivamente.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal