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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 465/1996 de 15 de March de 1996

Altera Redação do Art. 5º da Lei Nº 430/95, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias; Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus Membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°) Fica pela presente, alterado o artigo 5° da .Lei N° 430, de 19 de junho de 1.995, que passa a ter a seguinte redação: 

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei de Meios de 1.995, para amparo contábil às despesas advindas das aquisições e construção consignadas no art. 2o e Parágrafoloda referida Lei.

Art. 2o) Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu

blicação, com efeitos retroagidos & data de 19 de junho de 1.995, * revogando as demais disposições em contrário.  

Alexânia, 15 de March de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal