Autoriza a contratação de servidora, em carater de excepcional interesse público, por prazo determinado.
0 Prefeito Municipal de Alexânia. Estado de Goiás; Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexania, autorizada a contratar 01(uma) Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 11 (onze) meses, para suprir vaga no Setor de Saúde Municipal. especificamente no Hospital Municipal.
Art. 2°) Esta contratacão se reveste de excepcional interesse público, porque não podemos paralisar os serviços públicos essenciais, notadamente a Saúde Pública Municipal, e não temos, no momento, nenhuma funcionária concursada para o preenchimento da vaga.
Art. 3°) A sua remuneração mensal será de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais), com os reajustes legais e regulamentares. A sua jornada de trabalho será de 06 horas ininterruptas.
Art. 4°) Serão assegurados á, contratada todos os direitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusive os do art. 7o da Constituição Federal, exceto o F.G.T.S. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos ao dia 1° (primeiro) de fevereiro de 1.996.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal