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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 466/1996 de 15 de March de 1996

Autoriza a contratação de servidora, em carater de excepcional interesse público, por prazo determinado.


0 Prefeito Municipal de Alexânia. Estado de Goiás; Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexania, autorizada a contratar 01(uma) Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 11 (onze) meses, para suprir vaga no Setor de Saúde Municipal. especificamente no Hospital Municipal.

Art. 2°) Esta contratacão se reveste de excepcional interesse público, porque não podemos paralisar os serviços públicos essenciais, notadamente a Saúde Pública Municipal, e não temos, no momento, nenhuma funcionária concursada para o preenchimento da vaga.

Art. 3°) A sua remuneração mensal será de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais), com os reajustes legais e regulamentares. A sua jornada de trabalho será de 06 horas ininterruptas. 

Art. 4°) Serão assegurados á, contratada todos os direitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusive os do art. 7o da Constituição Federal, exceto o F.G.T.S. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos ao dia 1° (primeiro) de fevereiro de 1.996.

 

 

Alexânia, 15 de March de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal