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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 467/1996 de 26 de March de 1996

Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás; Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, pela maioria de seus Membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal.

Art. l°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos da nova Lei de Licitação, sua cota de ações da Petrobrás. 

Art. 2°) A comercialização destas ações, tem por objetivo adquirir veiculo destinado ao atendimento da Secretaria de Educação deste Município. 

Art. 3°) Fica autorizado também, o levantamento, qualificação, cotação e contratação de corretora oficial, para alcance do objetivo proposto no artigoloda presente Lei.

Art. 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 26 de March de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal