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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 468/1996 de 26 de March de 1996

Modifica valores de dotações da Lei N.439/95 e dá outras providências.

 


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; Faço saber, que a cAmara Municipal de AlexAnia, Estado deGoias, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. l°) Fica pela presente, autorizado a modificação dos valores das dotaçeles orçamentárias constantes no artigoloda Lei N. 439/95, de 08 de setembro de 1.995, destinadas ao Poder Legislativo, dentro das rubricas abaixo descriminadas:

01.01.001.2.002

3.1.3.2                  6.500,00

4.1.2.0                  1.500,00

 

Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, com efeitos retroagidos à data de 08 de setembro de 1.995, revogando-se as demais disposiOes em contrário.

 

 

Alexânia, 26 de March de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal