Modifica valores de dotações da Lei N.439/95 e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; Faço saber, que a cAmara Municipal de AlexAnia, Estado deGoias, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica pela presente, autorizado a modificação dos valores das dotaçeles orçamentárias constantes no artigoloda Lei N. 439/95, de 08 de setembro de 1.995, destinadas ao Poder Legislativo, dentro das rubricas abaixo descriminadas:
01.01.001.2.002
3.1.3.2 6.500,00
4.1.2.0 1.500,00
Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, com efeitos retroagidos à data de 08 de setembro de 1.995, revogando-se as demais disposiOes em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal