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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 469/1996 de 28 de March de 1996

Autoriza a contratação de Agente Comunitários de Saúde, em caráter de excepcional interesse Público, por prazo determinado e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; Faço saber, que aCamaraMunicipal de Alexania. Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexania, Estado deGoias, autorizada a contratar 19 (dezenove) Agentes Comunitários de Saúde, pelo prazo de 01 ano, para prestar serviços de prevenção e orientação de Saúde as pessoas da comunidade. 

Art. 2°) Estas contrataçbes se revestem de excepcional interesse público, tendo em vista a natureza e a essencialidade da manutenção satisfatória dos serviços de Saúde Pública Municipal, notadamente nas Areas de prevenção e orientação as pessoas menos favorecidas.

Art. 3°) 0 vencimento mensal serade R$ 100,00 (cem reais), com os reajustes previstos em Lei. A jornada de trabalho serade 08 horas diárias, intercaladas.

Art. 4°) Serão assegurados aos contratos todos os direitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusive os do art. 7o da Constituição Federal, exceto o FGTS ( Fundo de garantia por Tempo de Serviço ).

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 01 de janeiro de 1.996.

 

 

Alexânia, 28 de March de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal