Autoriza a contratação de Agente Comunitários de Saúde, em caráter de excepcional interesse Público, por prazo determinado e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goias; Faço saber, que aCamaraMunicipal de Alexania. Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexania, Estado deGoias, autorizada a contratar 19 (dezenove) Agentes Comunitários de Saúde, pelo prazo de 01 ano, para prestar serviços de prevenção e orientação de Saúde as pessoas da comunidade.
Art. 2°) Estas contrataçbes se revestem de excepcional interesse público, tendo em vista a natureza e a essencialidade da manutenção satisfatória dos serviços de Saúde Pública Municipal, notadamente nas Areas de prevenção e orientação as pessoas menos favorecidas.
Art. 3°) 0 vencimento mensal serade R$ 100,00 (cem reais), com os reajustes previstos em Lei. A jornada de trabalho serade 08 horas diárias, intercaladas.
Art. 4°) Serão assegurados aos contratos todos os direitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusive os do art. 7o da Constituição Federal, exceto o FGTS ( Fundo de garantia por Tempo de Serviço ).
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 01 de janeiro de 1.996.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal