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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 472/1996 de 07 de May de 1996

Autoriza Concessão de linha de transporte coletivo e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;

Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte 

Art. l°)  Fica pela presente Lei autorizado a concessão da linha de onibus no percuso  Alexânia/São Bernado Morada do Sol/ Rio Areias e vice versa,  ao Senhor Osmar José Resende.

Art. 2°) A concessão tem por objetivo beneficiar os moradores destas regiões que sofrem com a falta de transporte coletivo. 

Art. 3°) Os estudantes de Morada do Sol e São Bernardo no periodo de aulas e o servidores Municipais quando estiverem em serviço terão passe livre.

Art. 4°) A concessão tem carater experimental  por 6 meses com prorrogação independente de Lei complementar, sendo automaticamente revogada se a concessionária desativar a linha ora concedida por mais de 03 meses.

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se. 

Alexânia, 07 de May de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal