Autoriza Concessão de linha de transporte coletivo e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias;
Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
Art. l°) Fica pela presente Lei autorizado a concessão da linha de onibus no percuso Alexânia/São Bernado Morada do Sol/ Rio Areias e vice versa, ao Senhor Osmar José Resende.
Art. 2°) A concessão tem por objetivo beneficiar os moradores destas regiões que sofrem com a falta de transporte coletivo.
Art. 3°) Os estudantes de Morada do Sol e São Bernardo no periodo de aulas e o servidores Municipais quando estiverem em serviço terão passe livre.
Art. 4°) A concessão tem carater experimental por 6 meses com prorrogação independente de Lei complementar, sendo automaticamente revogada se a concessionária desativar a linha ora concedida por mais de 03 meses.
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal