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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 475/1996 de 07 de June de 1996

Autoriza a contratação de 01 (um) operador de máquina, em caráter de excepcional interesse público, por prazo determinado.


O Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, autorizada a contratar 01 operador de máquina(patrol) por prazo determinado de 04 (quatro) meses, para suprir vaga no D.M.E.R. do Município.

Art. 2°) Esta contratação se reveste de excepcional interesse público, pois não dispomos, no momento, de candidato concursado para o cargo e nem temos um substituto experiente e adequado, e não podemos paralizar os serviços públicos essenciais. 

Art. 3°) 0 vencimento será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, com os reajustes legais e regularmentares, para uma jornada de trabalho de 08 horas diárias.

Art. 4°) Serão assegurados os contratados todos os direito de Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, exceto o F.G.T.S. ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de June de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal