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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 478/1996 de 29 de July de 1996

Autoriza a contratação de auxiliar de Enfermagem, em caráter de excepcional interesse Público, por prazo determinado e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia Estado de Goias; Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexânia, autorizada a contratar 01 (uma) Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 06 meses, no período de 01.07.96 6. 31.12.96, sob o regime estatutário do Município, para suprir vaga no Hospital Municipal "JUSCELINO KUBISTCHEK.

Art. 2°) Esta contratação se reveste de excepcional interesse público, porque não podemos paralizar os serviços públicos essenciais, notadamente a Saúde Pública Municipal, e não temos, no momento nenhum candidato concursado para preencher a vaga. 

Art. 3°) A sua remuneração mensal será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com os reajustes legais e regularmente, e a sua jornada de trabalho será de 08 horas, intercaladas ou 06 horas ininterruptas. 

Art. 4°) Serão assegurados A contratada todos os direitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusive os do artigo 70 da Constituicao Federal, exceto o F.G.T.S. ( Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 1o. de julho de 1.996.

 

 

 

Alexânia, 29 de July de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal