Autoriza a contratação de auxiliar de Enfermagem, em caráter de excepcional interesse Público, por prazo determinado e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia Estado de Goias; Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica a Prefeitura Municipal de Alexânia, autorizada a contratar 01 (uma) Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 06 meses, no período de 01.07.96 6. 31.12.96, sob o regime estatutário do Município, para suprir vaga no Hospital Municipal "JUSCELINO KUBISTCHEK.
Art. 2°) Esta contratação se reveste de excepcional interesse público, porque não podemos paralizar os serviços públicos essenciais, notadamente a Saúde Pública Municipal, e não temos, no momento nenhum candidato concursado para preencher a vaga.
Art. 3°) A sua remuneração mensal será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com os reajustes legais e regularmente, e a sua jornada de trabalho será de 08 horas, intercaladas ou 06 horas ininterruptas.
Art. 4°) Serão assegurados A contratada todos os direitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, inclusive os do artigo 70 da Constituicao Federal, exceto o F.G.T.S. ( Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 1o. de julho de 1.996.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal