Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1241/2013 de 13 de May de 2013

Altera artigo 4º da lei 1052-2009 regularização de areas publicas e concessão de alvaras


A Camara Municipal de Alexânia aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam alterados os artigos 4° e 6° da Lei n° 1052 de 10 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4° - A regularização das áreas públicas ocupadas indevidamente implicará na concessão ou renovação por parte do Município de Alvará de Construção, Alvará de Aceite, Habite-se (total ou parcial), Desmembramento, Remembramento e Remanejamento.

Art.6° - 0 valor correspondente a área ocupada ou interessada poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, sendo concedido desconto de 10% (dez por cento), no caso de pagamento á vista.

Parágrafo Primeiro - Fica isento de pagamento do valor correspondente á desafetação o adquirente que satisfazer os seguintes requisitos:

- possuir um único imóvel;

- auferir renda familiar de até um salário mínimo;

- ter adquirido o imóvel antes da publicação desta Lei.

Art.2° - Ficam revogadas as Leis nos1105/2009 e 1161/2011, de 28 de dezembro de 2009 e 04 de março de 2011.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municalde Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2013.

 

Alexânia, 13 de May de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal