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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 479/1996 de 29 de July de 1996

Autoriza desapropriação de lotes em Regiões semi-urbanas e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia. Estado de Goias;

Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. l°) Fica pela presente Lei, autorizado a desapropriação de lotes nos Setores Parque Alvorada IV, Morada do Sol e Loteamento sgo Jorge (Olhos D'Agua), para edificação de Casas Populares do programa Habitar-Brasil. 

Art. 2°) 0 Projeto a ser implantado beneficiará 28 famílias carentes equitativamente nas 3 regiões definidas no artigo 1° desta Lei. 

Art. 3°) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes após processo de desmembramento por técnico legalmente habilitado, as famílias beneficiadas

Art. 4°) A quantidade de lotes, quadra, número e setor, será definida através de Decreto Legislativo, não ultrapassando a quantidade máxima de 20 lotes. 

Art. 5°) Para avaliapão formar-se-a comissão composta de 2 membros do Executivo e 2 do Legislativo, por nomeação do Prefeito e Presidente da Câmara, respectivamente. 

Art. 6°) Fica autorizado um crédito especial tanto quanto for necessário, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 29 de July de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal