Autoriza desapropriação de lotes em Regiões semi-urbanas e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia. Estado de Goias;
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVAM e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica pela presente Lei, autorizado a desapropriação de lotes nos Setores Parque Alvorada IV, Morada do Sol e Loteamento sgo Jorge (Olhos D'Agua), para edificação de Casas Populares do programa Habitar-Brasil.
Art. 2°) 0 Projeto a ser implantado beneficiará 28 famílias carentes equitativamente nas 3 regiões definidas no artigo 1° desta Lei.
Art. 3°) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes após processo de desmembramento por técnico legalmente habilitado, as famílias beneficiadas
Art. 4°) A quantidade de lotes, quadra, número e setor, será definida através de Decreto Legislativo, não ultrapassando a quantidade máxima de 20 lotes.
Art. 5°) Para avaliapão formar-se-a comissão composta de 2 membros do Executivo e 2 do Legislativo, por nomeação do Prefeito e Presidente da Câmara, respectivamente.
Art. 6°) Fica autorizado um crédito especial tanto quanto for necessário, para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal