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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 480/1996 de 07 de August de 1996

Autoriza desapropriação de lotes e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. l°) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a desapropriar, para fins de utilidade pftlica, o lote N. 05, quadra 100, Loteamento Alexânia, de propriedade da Empresa Brasil de Imóveis Ltda. 

Art. 2°) A desapropriação tem por objetivo regularizar o terreno onde foi implantado o Hospital Municipal Juscelino Kubistchek, onde se encontra o lote 05, como quintal deste órgão.

Art. 3°) Para avaliação formar-se-a Comissão composta de 2 membros do Executivo e 2 do Legislativo, por nomeação do prefeito e presidente da Câmara. respectivamente.

Art. 4°) Fica autorizado um crédito especial tanto quanto for necessário para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de August de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal