Autoriza alienação de bem móvel da municipali-dade, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás;
Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar o Trator CBT 2080, ano 1.979, motor H13EK, Mercedez Benz, de propriedade da municipalidade.
Parágrafo Unico - A presente medida justifica-se pela depreciação deste veiculo, o que reflete nos gastos para sua manutenção.
Art. 2°) A venda obedecera os termos da Lei de LicitaQ0 e o valor advindo de sua comercializaçãoseraparte para aquisição de um trator Zero Kilômetro.
Art. 3°) Para avaliação forma-se-a comissão composta de 2 membros do Executivo e 2 do Legislativo, por nomeação do Prefeito e Presidente daCamara, respectivamente.
Art. 4°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal