Dá nova redação ao Art. lº da Lei Nº 073/87, de 24 de julho de 1987.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus Membros APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica pela presente Lei, modificado os termos doArt. loda Lei N. 073/87, de 24 de julho de 1.987, que passa a ter a seguinte redaquação:
Art. l°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar e ou adquirir por meio amigavel os lotes das quadras de N. 01 (hum) a 17 (dezessete) do Loteamento Alexânia, Setor Cidade".
Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal