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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 485/1996 de 28 de October de 1996

Dá nova redação ao Art. lº da Lei Nº 073/87, de 24 de julho de 1987.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus Membros APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. l°) Fica pela presente Lei, modificado os termos doArt. loda Lei N. 073/87, de 24 de julho de 1.987, que passa a ter a seguinte redaquação:

Art. l°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar e ou adquirir por meio amigavel os lotes das quadras de N. 01 (hum) a 17 (dezessete) do Loteamento Alexânia, Setor Cidade". 

Art. 2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.  

 

 

Alexânia, 28 de October de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal